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Wagner Marcelo Marques de Brito
Cuiabá (MT)
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Advogado, que escolheu o direito por amor.
Bacharel em direito formado pelo UNIVAG - Centro Universitário de Várzea Grande, advogado atuante na capital mato-grossense e eterno aprendiz.
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Wagner Marcelo Marques de Brito
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens
Suellen Rodrigues Viana
·
há 8 anos
Vou até salvar porque estou negociando uma ação nesses mesmos moldes. Porém, não atuo em direito de família. Logo, acaba sendo um pouco dificultoso essas questões. Parabéns pela didática, Dra!
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Wagner Marcelo Marques de Brito
Comentário ·
há 6 anos
É possível alterar a Petição Inicial?
Daniel Maidl
·
há 9 anos
É possível alterar o nome da ação e alterar os fatos antes da citação? Por ex. Ação decalaratoria de inexistência de relação jurídico-contratual c/c dano moral e antecipação de tutela por ação declaratória de inexistência de relação jurídico-contratual c/c obrigação de não fazer c/c dano moral?
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Wagner Marcelo Marques de Brito
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Estou no 8º semestre da minha graduação em direito e estudei direito das sucessões no semestre anterior. O ponto mais importante em qualquer ramo do direito e que não foi competentemente mencionado em alguns dos comentários que li diz respeito ao avanço de uma sociedade e sua consequência para o mundo jurídico. Devemos nos lembrar que o direito nasce a partir de atos praticados por um determinado povo, ensejando diversas alterações na legislação. Trago como exemplo o caso das empregadas domésticas, ou seja, tal profissão existe há muito tempo e, em decorrência das alterações do modo de vida em sociedade, mister se fez a alteração dos ditames legais e a inclusão de direitos trabalhistas que outrora eram devidos aos demais trabalhadores. Do mesmo modo, se o direito nasceu para as empregadas domésticas, nasceu para os LGBT's (que podem igualmente constituir família, com sua prole), para os PNE's (com vagas reservadas em certames públicos e privados), para os casos de corrupção (que levaram à criação da
Lei da Ficha Limpa
), entre tantos outros casos, por qual razão há de ser desconsiderado o benefício daqueles que resolveram, em comum acordo, constituir família sem as formalidades legais, com o fito de semear a felicidade? A meu ver, com a devida vênia, quando duas pessoas objetivam a felicidade e formar uma família, costumeiro foi o acerto dos Ministros da Suprema Corte. Portanto, transcrevo o trecho de uma música que bem ilustra o caso em debate: "MUDA QUE QUANDO A GENTE MUDA O MUNDO MUDA COM A GENTE (...) E QUANDO A GENTE MUDA A GENTE ANDA PRA FRENTE". (Gabriel O Pensador - Até Quando)
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Vitor Galvanin
Comentário ·
há 10 anos
Resumo: Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte e Nonagesimal
Profª Francys Balsan
·
há 10 anos
Barreto, uma regra prática de fato não existe, mas veja bem: os empréstimos compulsórios para atender as despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública, o imposto de importação, exportação e o imposto extraordinário de guerra se enquadram nas duas exceções e, portanto são fáceis de lembrar visto que: 1) guerra, iminência, calamidade pública são casos de extrema urgência e não podem "esperar"; 2) II, IE, IOF são impostos que regulam o mercado financeiro e tem alto interesse/importância para a economia do país.
Restando apenas o IPI e as contribuições sociais como exceção ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.
E como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal restam o imposto de renda e a alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU. Note que os três impostos que são exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (mas não ao da anterioridade do exercício financeiro seguinte) são cobrados apenas uma vez ao ano (IR, IPTU e IPVA) e, portanto, impossível de serem alterados no mesmo exercício financeiro (pouco importando a regra dos 90 dias).
Acredito que dessa forma fique fácil compreender a razão das exceções e dos princípios em si, ão sendo necessário "gravar", pois quando se entende a razão (lógica) do porque tal instituto (ou princípios) e suas exceções foram criadas não é necessário decorar.
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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por qual crime?
Dica: Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por qual crime? A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão...
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